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Governo do Tocantins fortalece atuação dos órgãos de fiscalização em rodovias estaduais

Termo de Convênio foi assinado nesta terça, 1° de outubro, entre o Detran Tocantins e a Ageto para reduzir os índices de sinistros de trânsito e ga...

01/10/2024 às 15h14
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Termo tem como objetivos reduzir os índices de sinistros de trânsito e garantir maior segurança para os condutores nas rodovias - Foto: Ageto/Governo do Tocantins
Termo tem como objetivos reduzir os índices de sinistros de trânsito e garantir maior segurança para os condutores nas rodovias - Foto: Ageto/Governo do Tocantins

O presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), Willian Gonzaga; e o presidente da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto), Márcio Pinheiro, assinaram nesta terça-feira, 1° de outubro, um Termo de Convênio que permite ao órgão executivo de trânsito realizar atividades de operação e fiscalização em rodovias estaduais e conveniadas, por meio dos seus agentes de fiscalização. A assinatura do termo ocorreu no gabinete do presidente da Ageto e visa reduzir a ocorrência de sinistros, violência e crimes no trânsito em rodovias.

Para o presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, a assinatura representa um avanço na área de fiscalização e segurança das vias estaduais, uma vez que busca garantir um reforço na segurança viária nas rodovias do Tocantins.

“Agora, nossos agentes terão circunscrição nessas vias, ou seja, poderão atuar nas localidades com o objetivo de reforçar a segurança nas rodovias estaduais e proporcionar bem-estar aos condutores, preservando vidas e reduzindo a impunidade e a violência dos sinistros de trânsito. Além do trabalho de fiscalização, atuaremos com o desenvolvimento de abordagens voltadas à educação para o trânsito, alertando os usuários sobre os cuidados necessários nas vias e abordando a temática do trânsito”, destacou o presidente.

Autuação nas rodovias

Com o convênio entre os órgãos, os agentes de fiscalização do Detran/TO poderão aplicar multas nas rodovias estaduais, que serão registradas pelo Código de Multas da Ageto (128.200) e não pelo código do Detran/TO (128.100). Do valor das infrações arrecadadas nesses locais, 60% serão destinados à Ageto e 40% ao Detran/TO.

Vale ressaltar que 5% do valor das multas arrecadadas por órgãos e instituições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ligados ao trânsito devem ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito (Funset), conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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